Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 1822
EMENTA: Prohibe a accumulação em uma só pessoa de mais de um emprego, e exige dos funccionarios publicos prova de assiduo exercicio para pagamento dos respectivos vencimentos.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 22 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
ACUMULAÇÃO DE CARGOS - Funcionário Público - Proibição.
VENCIMENTOS - Critérios - Recebimento.
VENCIMENTOS - Critérios - Recebimento.