Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO DE 18 DE JUNHO DE 1822

EMENTA: Prohibe a accumulação em uma só pessoa de mais de um emprego, e exige dos funccionarios publicos prova de assiduo exercicio para pagamento dos respectivos vencimentos.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 22 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
ACUMULAÇÃO DE CARGOS - Funcionário Público - Proibição.
VENCIMENTOS - Critérios - Recebimento.