Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1822
EMENTA: Manda convocar uma Assembléa Geral Constituinte e Legislativa composta de Deputados das Provincias do Brazil, os quaes serão eleitos pelas Instucções que forem expedidas.(*)
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 19 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Observação:
(*) Vide as instrucções datadas de 19 deste mez e anno, na collecção das Decisões.
Decisão N. 57 - REINO - Em 19 de junho de 1822, "Instrucções, a que se refere o Real Decreto de 3 de Junho do corrente anno que manda convocar uma Assembléa Geral Constituinte e Legislativa para o Reino do Brazil" publicada na COLLECÇÃO DAS DECISÕES DO GOVERNO DO IMPERIO DO BRAZIL DE 1822, RIO DE JANEIRO: INPRENSA NACIONAL, 1887. p. 42 - 49. Acessível na Biblioteca Digital da Câmara dos Deputados.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado