Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE JUNHO DE 1822 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 1º DE JUNHO DE 1822

Convoca para o dia 2 de Junho o Conselho de Procuradores das Provincias.

Urgindo a Salvação do Estado que se installe quanto antes o Conselho de Procuradores Geraes das Provincias do Brazil, que Mandei Crear pelo meu Real Decreto de 16 de Fevereiro do anno, que corre, Hei por bem Mandar Convocar para o dia de amanhã os já eleitos e aqui residentes, não obstante faltarem ainda os de uma Provincia para a litteral execução do citado Decreto. José Bonifacio de Andrada e Silva, do Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino do Brazil e Estrangeiros, o tenha assim entendido, e faça executar. Paço 1° de Junho de 1822.

Com a rubrica S.A.R. o Principe Regente.
José Bonifacio de Andrada e Silva.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 19 Vol. 1 pt II (Publicação Original)