Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1822 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE MAIO DE 1822

Encarrega o Ajudante General do Governo das Armas da Côrte e Provincia de todo o expediente e incumbencias da Repartição do Quartel Mestre General.

     Achando-se vago no Estado Maior do Governo das Armas desta Côrte e Provincia o logar de Ajudante General, creado por Decreto de 24 de Junho de 1818, e convindo nomear pessoa em quem concorram os requisitos necessarios para bem desempenhar, não só as funcções e incumbencias deste logar, mas tambem aquellas que são inherentes á Repartições do Quartel-Mestre General cujas attribuições e encargos ficarão de ora em diante annexos ao sobredito logar: Hei por bem, Tendo mui presentes o merecimento, intelligencia e distinctas qualidades de Luiz Pereira da Nobrega de Souza Coutinho, Brigadeiro graduado de Cavalaria e Deputado Ajudante General, de o Nomear para o supradito logar de Ajudante General, ficando na fórma acima dita encarregado tambem de todo o expediente e incumbencias da Repartição do Quartel-Mestre General; sem que todavia perceba outro soldo, gratificação ou vencimentos além dos que direitamente lhe competirem pelo logar de Ajudante General, na conformidade do Regulamento de 21 de Fevereiro de 1816: Autorisando-o outrosim para escolher e propor-Me, por intervenção, e com o beneplacito do Governador das Armas, aquelles Officiaes de Estado Maior do Exercito que lhe parecerem sufficientes para serem empregados no expediente de ambas as sobreditas Repartições. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e em consequencia lhe expeça os despachos necessarios. Paço em 13 de Maio de 1822.

Com a rubrica de S.A.R. o Principe Regente.
Joaquim de Oliveira Alvares.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1822


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 17 Vol. 1 pt II (Publicação Original)