Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 1822 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 1822
Manda que o Jardim Botanico fique debaixo da immediata sujeição e expediente da Secretaria de Estado dos Negocios do Reino.
Hei por bem que o Jardim Botanico, mandado crear, com outros Estabelecimentos na Fazenda da Lagôa de Freitas, pelo art. 32 do Alvará do 1º de Março de 1811, da creação da Junta da Fazenda dos Arsenaes do Exercito, Fabricas e Fundições, e de que até o presente pertencia o seu conhecimento á Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, passe, d'ora em diante, a ficar debaixo da immediata sujeição e expediente da Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, a que mais propriamente toca por sua natureza e objectos que lhe são relativos, Joaquim de Oliveira Alvares, do Conselho de Sua Magestade, Meu Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar remettendo áquella Repartição, copia deste Decreto para sua intelligencia. Palacio da Boa Vista, 22 de fevereiro de 1822.
Com a rubrica de Sua Alteza Real.
Joaquim de Oliveira Alvares.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 9 Vol. 1 pt II (Publicação Original)