Legislação Informatizada - DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 1822 - Publicação Original
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DECRETO DE 21 DE FEVEREIRO DE 1822
Crêa uma Commissão para examinar o estado actual do Thesouro Publico.
Desejando Eu que a Regencia deste Reino tenha por base a justiça, boa fé e utilidade publica, Mandei proceder a um exacto e circumstanciado balanço do Thesouro Publico; e Querendo agora não só auxiliar e promover a execução deste necessario trabalho, mas igualmente melhorar e vigorar quantoantes um ramo tão importante da administração, do qual depende sobre-maneira a prosperidade do Estado, e dos cidadãos: Hei por bem Crear uma Commissão composta dos Dputados e Secretario, que constam da Relação, que com este baixa assignada por Caetano Pinto de Miranda Montenegro, do Conselho de Sua Magestade, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do mesmo Thesouro Publico; a qual não só examinará o estado actual do referido Thesouro, como tambem Me proporá todos os melhoramentos e reformas que nelle cumpre fazer-se, e igualmente apontará os meios mais adequados para se restabelecer e consolidar o credito publico.
Esta Commissão será presidida pelo Presidente do Thesouro Publico, Esperando Eu delle e dos mais Membros que a compoem que hajam de corresponder a Minha Real Confiança em um objecto que tanto interessa o bem geral dos habitantes deste Reino do Brazil, os quaes muito merecem o Meu Amor e Paternaes Desvelos.
Deverão franquear-se á Commissão todos os livros e papeis do Thesouro Publico, para os exames e averiguações que ella julgar necessarios; e todos os Tribunaes e Repartições Publicas, Magistrados e Autoridades constituidas, darão com promptidão todas e quaesquer informações que a mesma Commissão lhe requerer e pedir.
Caetano, Pinto de Miranda Montenegro, do Conselho de Sua Magestade, Ministro e Secretario de estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Publico, o tenha assim entendido e faça executar com todos os despachos necessarios. Paço em 21 de Fevereiro de 1822.
Com rubrica de S.A.R. o Proncipe Regente.
Caetano Pinto de Miranda Montenegro.
RELAÇÃO DOS DEPUTADOS E SECRETARIO NOMEADOS PARA A COMMISSÃO DO THESOURO PUBLICO, A QUE SE REFERE O DECRETO DESTA MESMA DATA.
Conselheiros da Fazenda, Manoel Ignacio Nogueira da Gama, José Joaquim Carneiro de Campos; Negociantes, Francisco José fernandes Barbosa, José Antonio Lisboa; Secretario, sem voto, Francisco Manoel da Cunha.
Paço em 21 de Fevereiro de 1822. - Caetano Pinto de Miranda Montenegro.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 8 Vol. 1 pt II (Publicação Original)