Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 1822 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 1822
Marca os vencimentos dos Secretarios de Estado do Brazil.
Tendo as Côrtes Geraes Extraordinarias e Constituintes da Nação Portugueza, por Decreto de 21 de Outubro de 1821, estabelecido aos Secretarios de Estado o ordenado de 4:800$000: Hei por bem, revogando o Decreto de 31 de Outubro do dito anno, que os Secretarios de Estado das differentes Repartições do Brazil vençam desde o dia 16 de Janeiro proximo passado o mesmo ordenado de 4:800$000, deixando de perceber durante o exercicio do seu cargo quaesquer ordenados, pensões, soldos ou vencimentos, que por outro titulo percebessem da Fazenda Publica, segundo se acha determinado no dito Decreto das Côrtes. Caetano Pinto de Miranda Montenegro, do Conselho de Sua Magestade, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Publico, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 13 de Fevereiro de 1822.
Com a rubrica de S.A.R. o Principe Regente.
José Bonifacio de Andrada e Silva.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1822, Página 6 Vol. 1 pt II (Publicação Original)