Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE OUTUBRO DE 1820

Crêa um Corpo de tropa de linha para guarnição da Capitania do Rio Negro.

     Sendo insufficiente o numero de praças de que actualmente se compõe o destacamento militar, que forma a guarnição da Capitania do Rio Negro, para fornecer os Fortes, Fronteiras e Centraes, que alli há, e que não podem, pela longitude em que se acham da Provincia do Pará, serem dalli soccorridas com a promptidão que convem ao bem do meu Real serviço: Hei por bem, attendendo ao que sobre este objecto me representou o actual Governador daquella Capitania, mandar crear para sua guarnição um Corpo de tropa de linha, composto de tre companhias de infantaria, e uma de artilharia, na conformidade do plano que com este baixa, assignado por Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra: O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Outubro de 1820.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 87 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)