Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE SETEMBRO DE 1820 - Publicação Original
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DECRETO DE 7 DE SETEMBRO DE 1820
Manda auxiliar o estabelecimento de mineração formado na Capitania de Minas Geraes.
Attendendo ao que me representou Guilherme Barão de Eschwege, sobre o auxilio que presica o estabelecimento de mineração, formado na Capitania de Minas Geraes por uma Sociedade que mandei organizar pela Carta Régia de 12 de Agosto de 1817, por não ser possivel ter já productos pelas difficuldades, que se encontram na exploração das minas: Hei por bem que, pela Junta da Fazenda da sobredita Capitania, se presta áquelle estabelecimento por tempo de dous annos 100$000 em cada mez, ficando depois a importancia deste supprimento, com acções para a minha Real Fazenda.
Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, Encarregado da Presidencia do Real Erario, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios, sem embargo de quaesquer leis ou ordens em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 7 de Setembro de 1820.
Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 82 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)