Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 1820 - Publicação Original
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DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 1820
Dá uniforme ao Corpo de tropa de linha da Provincia de Sergipe.
Havendo por Decreto de 22 do corrente mez mandado organizar, na provincia de Sergipe d'El-Rei, um Corpo de tropa de linha: Sou servido que o mencionado Corpo use do uniforme, segundo os figurinos, que com este baixam. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar, expedindo as ordens necessarias. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Agosto de 1820.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 80 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)