Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE AGOSTO DE 1820

Manda comprar e encorporar aos proprios reaes um predio situado defronte do Passeio Publico, para ser nelle estabelecida a Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, e o Laboratorio Chimico que se creou.

    Hei por bem que pelo Meu Real Erario se cumpre a propriedade de casas pertencendo ao espolio do fallecido Conde da Barca, defronte do Passeio Publico, para nella se aposentar a minha Secretaria de Estado dos Negocios do Reino, determinando-se para o Laboratorio Chimico, que fui servido mandar estabelecer em beneficio publico, o quintal e as officinas do mesmo predio, em que já se acha trabalhando o professor José Caetano de Barros, sendo paga a importancia do sobredito predio, segundo justo fôr, á pessoa ou pessoa a quem legitimamente pertencer, em prestações mensaes de 2:000$000; expedindo-se nesta conformidade a competente ordem ao Conselho da Fazenda para ser o dito predio incorporado nos meus reaes. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 28 de Agosto de 1820.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 80 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)