Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 1820 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 1820
Marca o ordenado do officio de Interprete da visita da Saude, no Porto desta Côrte.
Por justo motivos, que me foram presentes, e se fizerem dignos da minha Real consideração; Hei por bem estabelecer para o officio de Interprete da Visita da Saude no porto desta Côrte o ordenado de 200$000 pagos a quarteis na fórma do estylo, pelo cofre da Provedoria da Saude. O Barão d'Alvaiazere, do meu Conselho, Provedor-Mor da Saúde, o tenha assim entendido, e faça executar por este Decreto sómente sem embargo de quaesquer leis, ou ordens em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Agosto de 1820.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 77 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)