Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE AGOSTO DE 1820

Crêa um Corpo de tropa de Infantaria de linha na Provincia de Sergipe de El-Rei.

    Convindo estabelecer a força militar de tropa de primeira linha que, além das milicias, deve formar a guarnição da Provincia de Sergipe de El-Rei, que fui servido desannexar em governo separado do Governo da Provincia da Brahia, a que anteriormente pertencia; Hei por bem crear para esse effeito um corpo de tropa de infantaria de linha, composto de um Estado Maior, e de duas companhias, na conformidade do plano, que com este baixa assignado por Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado de Negocios do Reino, encarregado internamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Agosto de 1820.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 75 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)