Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 1820 - Publicação Original
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DECRETO DE 11 DE AGOSTO DE 1820
Augmenta com mais uma quinta parte o ordenado dos Escrivães da Mesa Grande da Intendencia da Marinha desta Côrte.
Havendo tomado em consideração o que Me foi presente por parte dos Escrivães da Mesa Grande da Intendencia da Marinha desta Côrte, expondo-Me, que elles se achavam limitados ao simples ordenado de 600$00 que a seus empregos fôra attribuido pela Alvará de 3 de Junho de 1793, sem que percebessem aquellas gratificações com que a titulo de diversas incumbencias, eram auxiliados em Lisboa taes funccionarios, ao mesmo tempo que na presença da carestia de todos os generos da primeira necessidade não podia considerar-se sufficiente para sua decente sustentação um ordenado estabelecido na tantos annos: Hei por bem, por todos estes motivos, augmentar com mais uma quinta parte o ordenado que percebem as referidos Escrivães da Mesa Grande da Independencia da Marinha desta Côrte, os quaes vencerão por tanto, d'ora em diante, 720$000 por anno. O Conde dos Arcos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos, o tenha assim entendido, e faça nesta conformidade expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 11 de Agosto de 1820.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 74 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)