Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1820

Approva as novas Ordenanças, intrucção e disciplina dos Corpos de infantaria.

     Tendo eu approvado as novas Ordenanças que o Marquez de Campo Maior Marechal General junto á minha Real Pessoa, fez adoptar na formatura, instrucção e disciplina dos Corpos de Infantaria do Meu Exercito de Portugal, bem como as alterações, e o que demais nellas accrescentou depois, segundo o que a experiencia na pratica pelo decurso do tempo tem mostrado ser mais proprio ou necessario: Sou Servido ordenar que as referidas novas ordenanças assim approvadas por Mim, e que mando imprimir com este Decreto, sejam postas em execução, e observadas geralmente, pelos Corpos de Infantaria, não só do Exercito de Portugal, mas tambem do Exercito do Brazil em todas as suas Provincias. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, o tenha assim entendido e o faça executar, expedindo as ordens necessarias. Palacio da Boa Vista em 7 de Agosto de 1820.

Com a rubrica de Sua Magestade.

As Ordenanças a que se refere este Decreto foram impressas na Imprensa Regia.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 73 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)