Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1820 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 1820
Approva a creação e estabelecimento de hospitaes regimentaes.
Tendo mostrado a experiencia quanto é util o estabelecimento de hospitaes regimentaes em tempo de paz, e ainda no da guerra, quando as circumstancias permittem, que se possam formar, assim pela menor despeza para a Minha Real Fazenda, que exige a sua manutenção, como pela vantagem que há de serem os doentes mais promptamente soccorridos sem experimentarem os incovenientes do transporte para os hospitaes fixos, ou geraes, que muitas vezes acontecem estarem e grande distancia: E não podendo deixar de merecer a minha Real consideração objectos tão interessantes: Hei por bem approvar, e confirmar a creação , e estabelecimento dos referidos hospitaes regimentaes, para as minhas tropas do Exercito de Portugal na conformidade do Regulamento, que para este effeito tenho igualmente approvado, e que baixa com este Decreto, e vai assignado por Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios de Estrangeiros, e da Guerra; devendo este mesmo regulamento ser applicavel para o estabelecimento dos hospitaes regimentaes, que eu fôr servido mandar formar nos Corpos do Exercito do Brazil, e em qualquer das suas Provincias. O mesmo Ministro e Secretario de Estado Thomaz Antonio de Villanova Portugal assim o tenha entendido, e faça executar, expedindo os despachos necessarios. Palacio da Boa Vista em 7 de Agosto de 1820. Com a rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 55 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)