Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE JULHO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE JULHO DE 1820

Crêa o logar de Commandante militar dos districtos das Villas de S. Salvador dos Campos de Goitacazes e de S. João de Macahé

     Tendo julgado conveniente ao bem do Real serviço, e á conservação do socogo das Villas de S. Salvador dos Campos de Goitacazes, e de S. João de Macahé, crear o logar de Commandante militar dos districtos daquellas villas, a quem ficarão subordinados os Coroneis e Commandantes dos Regaimentos, e Corpos de milicias das mesmas villas, e districtos; Hei por bem nomear para o referido logar de Commandante militar das Villas de S. Salvador dos Campos de Goitacazes e de S. João de Macahé, ao Brigadeiro de infantaria Joaquim de Brito Coutinho Araújo da Cunha de Porto-Carrero. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Julho de 1820.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 53 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)