Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE JULHO DE 1820 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE JULHO DE 1820
Faz doação á Congregação de Missão de S. Vicente de Paulo da casa, capella e mais bens deixados por Lourenço de N.S. Mãi dos Homens, na serra do Caraça.
Tomando em consideração o quanto a Religião Christã, que felizmente professamos, e a pura moral que ella ensina faz felizes os povos, e chama as bençãos dp Céo sobre estes e os Soberanos que mais se desvelam na conservação de sua pureza, e na sua propagação: Houve por bem aceitar a instituição pela qual Lourenço de N. S. Mãi dos Homens no testamento, com que falleceu, e foi em 26 de Outubro do anno passado de 1819, Me nomeou herdeiro das terras, casa, e capella que elle possuia na serra do Caraça da Capitania de Minas Geraes, pedindo-se a instituição de um Hospicio de Missionarios. E Tendo-me dignado annuir a esta supplica, approvando a mesma disposição testamentaria, concedendo as dispensas que pelas leis da amortização, e outras determinações são necessarias para taes fundações, e determinar por Carta Régia de 31 de Janeiro do corrente anno, dirigida ao Governador e Capitão General da mencionada Capitania de Minas Geraes, que no edificio e capella referida fique estabelecido um Hospicio para os Padres da Congregação da Missão de S. Vicente de Paulo, afim de que estes não sómente naquella Igreja administrem a palavra e soccorros espirituaes, mas dali hajam de sahir em missões para os logares da referida Capitania de Minas Geraes, e para outras onde possam acudir, e os Ordinarios do logar lh'o pedirem: Mandando aos Padres Leandro, Rebello Peixoto e Castro e Antonio Ferreira Viçoso, Missionarios da mesma Congregação, que fossem tomar posse da dita casa, igreja, terras, e mais pertences desta herança pelo inventario que devia fazer o Ouvidor da Comarca do Sabará: Hei por bem fazer doação da mencionada casa, igreja, terras, e do mais pertencente a esta herança, segundo o inventario que com este baixa, á Congregação da Missão de S. Vicente de Paulo, para alli estabelecer a sua casa regular na conformidade de seus Estatutos, e principiar a exercer as missões como acima se declara, com a clausula porém que deve alli hospitalidade a outros quaesquer Missionarios de outra ordem religiosa, que se destinarem de passagem por aquella Capitania, ou que por Ordem minha para ella forem com o mesmo piedoso fim.
A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar, mandando-lhe expedir a competente Carta de doação na fórma sobredita, encorporando-se nella a instituição testamentaria, e o inventario que com este baixam. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Julho de 1820.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 52 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)