Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1823 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1823
Nomeia o Desembargador que deve servir de Auditor Geral da Marinha.
Tendo augmentado consideravelmente o numero de conselhos de guerra, processos de prezas feitas pelos navios da Armada Nacional e Imperial, devassas, e outras diligencias, que competem ao Auditor Geral da Marinha, e não sendo possivel que o Desembargador Antonio Corrêa Picanço, que actualmente occupa este cargo, desempenhe os deveres que lhe são relativos com a brevidade que exige o bem do serviço nacional e imperial, apezar da sua actividade e intelligencia, por estar tambem encarregado da importantissima vara de Corregedor do Crime da Côrte e Casa; Hei por bem dispensal-o do sobredito cargo de Auditor, ficando na minha imperial consideração os bons serviços, que tem prestado á Nação, e nomear em seu logar para Audito Geral da Marinha o Desembargador João Evangelista de Faria Lobato com o ordenado que lhe compete. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e faça expedir os despachos necesarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Dezembro de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Francisco Villela Barboza.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 97 Vol. 1 (Publicação Original)