Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1823 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1823

Marca o uniforme do 1º Almirante da Armada.

     Tendo determinado, pelo Decreto de 27 de Outubro proximo passado, os uniformes de que devem usar os officiaes da Armada Nacional e Imperial, e não se achando alli designados aquelles que hão de pertencer ao primeiro Almirante da mesma Armada, por isso que este posto foi unicamente creado para o Marquez do Maranhão, como se declarou no decreto de sua nomeação, de 21 de Março deste anno: Hei por bem que o mencionado Marquez use dos mesmos uniformes designados para os Almirantes da dita Armada, com a differença de Ter nas dragonas uma estrella entre a corôa e a esphera. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Dezembro de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Francisco Villela Barboza.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 97 Vol. 1 (Publicação Original)