Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1823 - Publicação Original

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DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 1823

Iguala os vencimentos dos musicos de regimento de caçadores de S. Paulo aos que percebem os dos corpos da guarnição da Côrte.

     Attendendo ao que me representaram o mestre, e mais individuos da banda de musica do regimento de caçadores da Provincia de S. Paulo: Hei por bem de os igualar em soldos, na conformidade do que se acha estabelecido para as bandas de musica dos corpos da guarnição da Côrte. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Paço em 10 de Novembro de 1823, 2º da Independencia e do Imperio.

Com rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 84 Vol. 1 (Publicação Original)