Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 1823 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 1823

Approva o plano de uniforme dos officiaes da Armada.

     Devendo os officiaes do Corpo da Armada Nacional e Imperial, deste Imperio, Ter uniformes por onde se ditingam, e achando-se reguladas as suas patentes pelas dos officiaes do Exercito, sendo por isso mui proprio usarem dos mesmos distinctivos, que por Decreto de 7 do corrente lhes concedi: Hei por bem approvar e confirmar o plano, que baixa com este assignado por Luiz da Cunha Moreira, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, no qual vão designados os uniformes de que devem usar os sobreditos officiaes de Marinha. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Riode Janeiro em 27 de Outubro de 1823, 2º da Independencia e doImperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
Luiz da Cunha Moreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 82 Vol. 1 (Publicação Original)