Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1820 - Publicação Original
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DECRETO DE 10 DE JULHO DE 1820
Crêa na Alfandega desta Côrte o logar de Administrador da Repartição do Mar.
Sendo-Me presente o quanto é conveniente para o bom regimen da alfandega desta Côrte, e maior vigilancia na arrecadação dos direitos, que haja nella um administrador da Repartição do Mar: Hei por bem crear nella o referido officio com a natureza de serventia vitalicia, e vencimento proprio de outro semelhante emprego. E attendendo á inteligencia e mais partes que concorrem na pessoa de João da Rocha Pinto. Sou servido fazer-lhe mercê do mesmo officio de Administrador da alfandega da Repartição do Mar. O Conselho da Fazenda o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 10 de Julho de 1820.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 49 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)