Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE JULHO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 5 DE JULHO DE 1820

Crêa o logar de Fiel do Pagador Arsenal Real da Marinha da Cidade da Bahia.

    Attendendo ao que me foi presente em requerimento de Faustino Fernandes de Oliveira, que serve de Ajudante de Pagador do Arsenal Real da Marinha da Cidade da Bahia, e conformando-me com a informação do Governador e Capitão General daquella Capitania: Hei por bem conferir-lhe o logar de Fiel do Pagador do referido Arsenal, que ora mando crear, com o ordenado de 120$000 annuaes. O Conde dos Arcos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e dominios ultramarinos, o tenha assim entendido e lhe mande expedir os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 5 de Julho de 1820.

Com a rubrica da Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 48 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)