Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1820 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1820
Suspende a remessa da moeda para os outros portos do Brazil.
Attendendo ao que representaram os Directores do Banco do Brazil: Hei por bem, que se observe por mais um anno, e depois delle, emquanto Eu não mandar o contrario, o Decreto de 19 de Novembro de 1818, em que fui servido se suspendesse a remessa da moeda provincial para os outros Portos do Brazil, por exigirem as circumstancias que não se entendessem comprehendidos na disposição do § 4° da Lei do Livro 5°, titulo 113, que prohibe a extracção da meoda:Ficando porém á convenção das partes interessadas o premio das letras; em que tudo recommendo aos mesmos Directores a maior facilidade para o bem do Commercio. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado da Presidencia do Real Erario, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios, sem embargo de quaesquer leis, regimentos, ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 20 de Junho de 1820.
Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 41 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)