Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1820

Crêa uma cadeira de primeiras letras a outra de grammatica portugueza e latina na Villa de Nova Friburgo, da Provincia do Rio de Janeiro.

     Por ser indispensavel para a educação e instrução da mocidade dos colonos suissos: Hei por bem crear na villa de Nova Friburgo duas cadeiras, uma de primeiras lettras, e outra de grammatica portugueza e latina, com o ordenado proprio de semelhantes cadeiras estabelecidas na citada Provincia do Rio de Janeiro. E attendendo á intelligencia e mais partes que concorrem na pessoa de Antonio José de Paiva Guedes de Andrade: Hei outrossim por bem Fazer-lhe mercê de o nomear para o professor das referidas cadeiras. A mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Junho de 1820.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 40 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)