Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1820 - Publicação Original
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DECRETO DE 25 DE MAIO DE 1820
Erige em Parochia a capella de Nossa Senhora da Conceição da povoação de Vianna, do termo da Victoria e Provincia do Espirito Santo.
Sendo indispensavel para o mais prompto soccorro espiritual dos colonos ilheos da povoação de Vianna, do termo da Villa da Victoria, Capitania do Espirito Santo, que se erija em Matriz a capella curada de Nossa Senhora da Conceição alli estabelecida: Hei por bem erigir em Parochia com vigario collado a sobredita capella, desmembrando-a da Matriz de Nossa Senhora da Victoria, da qual já effectivamente se acha independente desde o 1° de Dezembro de 1817, e terá por limites os tres rios Itaquary, Jucú , e Santo Agostinho. A Mesa da Consciencia e Ordens o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.
Palacio do Rio de Janeiro em 25 de Maio de 1820.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 35 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)