Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1820

Regula o valor fixo do cambio para pagamento do Corpo Diplomático.

     Convindo que se continue a regular por um valor fixo o cambio por que devem ser pagos dos seus respectivos ordenados e mais despezas os differentes empregados no Meu Real Serviço, nas diversas Côrtes estrangeiras: Hei por bem que, para taes pagamentos, se continue a regular o cambio entre Londres e Lisboa no valor de 67 1/2 dinheiros esterlinos por 1$000, contando-se igualmente ao por o das outras Praças que tiverem cambio directo com Portugal, afim de evitar as perdas injustas que do contrario podem experimentar os mesmos empregados. Thomaz Antonio de Villanova Potugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, Encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra e Presidente do Erario, assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios, sem embargo de quaesquer leis, regimentos, ou disposições em contrario. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Maio de 1820.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 34 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)