Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 1820 - Publicação Original
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DECRETO DE 18 DE MARÇO DE 1820
Crêa o posto de Sargento-mór nas brigadas de Artilharia montada desta Côrte.
Convido ao bem do Meu Real Serviço nas Brigadas de Artilharia montada desta Côrte, mandadas organizar por Decreto de 21 de Julho do anno proximo passado, que ellas tenham um Sargento-mór; Hei por bem mandar augmentar ao Plano da sua organização que baixou com aquelle decreto o referido posto de Sargento-mór, oura o qual Sou servido promover Antonio Joaquim Bracette, Capitão da 2ª companhia das mesmas Brigadas. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido e expeça em consequencia os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 18 de Março de 1820.
Com a rubrica de Sua Magestade.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 31 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)