Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1820

Crêa uma cadeira de 1ªs letras no Julgado de S. Romão, da Capitania de Minas Geraes.

     Deferindo ao que Me representaram os habitantes e pais de familias do Julgado de S. Romão, Comarca do Paracatú da Capitania de Minas Geraes, sobre a necessidade, que alli há, de uma cadeira de primeiras lettras: Hei por bem crear a referida cadeira com o mesmo ordenado que tiverem as mais cadeiras da dita Capitania. A Mesa do Desembargo do Poço o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Março de 1820.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 30 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)