Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 1820 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 1820
Ordena que pela reaprtição do Commissariado do exercito de Portugal destacado nesta Côrte se faça o fornecimento de generos em especie aos Corpos e Officiaes do Exercito do Brazil.
Julgando conveniente reunir na mesma repartição do Commissariado das tropas do exercito de Portugal destacado nesta Côrte a incumbencia do fornecimento dos generos em especie que vencem as tropas desta guarnição, e os Officiaes do Exercito do Brazil que têm taes vencimentos: sou servido ordenar que do 1° de Março do corrente anno em diante se principie a fazer pela referida repartição do Commissariado aquelle fornecimento de generos em especie, tanto aos regimentos e batalhões das tropas de linha da guarnição da Côrte, como aos Officiaes Generaes e mais Officiaes do Exercito do Brazil que têm taes vencimentos a titulo de menestraes, satisfazendo-se-lhes estes fornecimentos de generos; pelo mesmo modo e na mesma proporção por que têm sido fornecidos pela Intendencia da Marinha, em quanto não estabeleço o regulamento que se há de observar para o futuro neste ramo de serviço militar; por tanto pelo meu Real Erario se abonarão regularmente á sobredita repartição do Commissariado as quantias para que estas despezas se abonavam á Intendencia da Marinha, por onde ficara cessando desde a referida época do 1° de Março em diante, devendo-se na competente repartição do mesmo Erario tomar mensalmente conta do Deputado Commissario do Commissariado, como se pratica com o Thesoureiro Geral das Tropas, Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro aos 22 de Fevereiro de 1820.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 26 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)