Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 1820 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 1820
Concede a Manoel José dos Santos Portugal a administração da Capella do Senhor Bom Jesus na rua do Sabão desta Côrte.
Tendo-me representado Manoel José dos Santos Portugal ser filho primogenito da fallecida D. Francisca Maria da Conceição, ultima administradora da Capella instituida pelo Conego Antonio Lopes Xavier nesta Corte, na rua outrora denominada do Bom Jesus e hoje do Sabao, supplicando-me por este respeito e por ter sangue do instituidor, e por ser herdeiro e testamento da sobredita sua mãi, eu lhe conferisse a administração da mesma Capella, bem como era ella obteve como sucessora e testamenteira do seu marido e pai do supplicante: Hei por bem fazer-lhe merce em sua vida da administração da mencionada Capella instituida pelo sobredito Conego, não occorrendo prejuizo de terceiro e obrigando-se por termo, não só a conservar o patrimonio da mesma Capella, mas tambem a restabelecer o hospital que lhe pertence, pondo e reduzindo a melhor estado tudo que fôr concernente ao pio fim de sua instituição. A mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Fevereiro de 1820.
Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 25 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)