Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1820 - Publicação Original
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DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1820
Dá uniforme ao Corpo de tropa de linha da Provincia do Espirito Santo.
Havendo por Decreto de 22 de Janeiro do corrente anno, mandado organizar na Provincia do Espirito Santo um corpo de tropa de linha composto de duas companhias de infantaria e de uma de artilharia; sou servido que o mencionado corpo tenha o uniforme indicado nos figurinos, que com este baixam. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça em consequencia as ordens necessarias para a sua execução. Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Fevereiro de 1820.
Com a rubrica de Sua Majestade.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 25 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)