Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1820

Concede aos Cirurgiões Ajudantes da Brigada Real da Marinha a graduação de Segundos Tenentes.

     Querendo fazer graça aos Cirurgiões Ajudantes do Corpo da Brigada Real da Marinha: Hei por bem fazer-lhes comprehensiva a disposição do Decreto de 18 de Outubro de 1809, concedendo-lhes a graduação de Segundos Tenentes com as clausulas expressas no mesmo decreto. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em 4 de Fevereiro de 1820.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 22 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)