Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1820

Crêa na Capital da Provincia do Rio Grande do Norte uma casa de Inspecção de algodão.

     Tendo pelo meu Decreto da data deste, mandato estabelecer uma Alfandega, na cidade do Natal, Capital da Provincia do Rio Grande do Norte, para que os habitantes della, gozando da franqueza do commercio, que tenho concedido a este Reino, possam directamente commerciar com todos os povos, meus vassallos, ou estrangeiros; E convido dar Providencias para que pela má fé, e dólo de alguns não se perca a reputação da boa qualidade do algodão da mesma Provincia, e não se diminua consequentemente a sua extracção: Hei por bem crear na mesma Cidade uma casa de Inspecção para o exame do algodão, que fôr exportado do Porto da mesma Cidade, a qual se regulará pela de Pernambuco, e observará o que fôr determinado para a regulação desta. A Real Junta do Commercio, Agricultura, Fabricas, e Navegação deste Reino, e dominios ultramarinos o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Fevereiro de 1820.

Com a rubrica de El-Rei Nosso Senhor.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 22 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)