Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 1820

Manda crear na Provincia do Rio Grande do Norte um Coprpo de Tropa de Linha composto de uma Companhia de Artilharia e de tres de Infantaria.

     Sendo insufficiente a Companhia de Infantaria de Linha que há presentemente na Provincia do Rio Grande do Norte, para formar a sua guarnição militar, e fornecer os destacamentos dos Postos, Fortalezas e Baterias desta Provincia: Sou Servido, Attendendo ao que sobre este importanten objecto Me representou o actual Governador José Ignácio Borges, mandar crear na sobredita Provincia um Corpo de Tropa de Linha, composto de uma Companhia de Artilharia e de tres de Infantaria de que a existente servirá de casco, na conformidade do Plano que com este baixa, assignado por Thomaz Antonio de Villanova Potugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, Encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Janeiro de 1820.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 12 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)