Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 1820

Manda crear na provincia do Espirito Santo um Corpo de Tropa de Linha composto de uma Companhia de Artilharia e duas de Infantaria.

     Tendo em consideração o que Me representou o Governador nomeado para a Provincia do Espirito Santo sobre a necessidade que há de augmentar a força de Tropa de Linha daquella Provincia, não podendo bastar para a sua guarnição, e para fornecer os diferentes Destacamentos, Registros e Fortalezas, a única Companhia de Infantaria de Linha que nella há, Sou Servido mandar crear na sobredita Provincia um Corpo de Tropa de Linha composto de uma Companhia de Artilharia e duas de Infantaria, servindo para estas de casco a já existente, na conformidade do Plano, que com este baisxa assignado por Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, Encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Janeiro de 1820.

Com a rubrica de Sua Majestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 10 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)