Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 1820

Manda crear e annexar ao Corpo de Tropa de Linha da Provincia do Piauhy mais duas Companhias de Infantaria e uma de Artilharia e as praças de Cirugião-mór e Ajudante de Cirurgia

     Tendo em consideração o que Me representou o actual Governador da Provincia do Piauhy, Elias José Ribeiro de Carvalho, sobre a necessidade que alli há de elevar a maior força o corpo de Tropa de Linha da sua Guarnição; e convido crear ao mesmo tempo uma nova Companhia de Artilharia, para que possa fazer e dirigir o serviço desta arma; Hei por bem Ordenar, que, segundo o plano da organisação da tropa existente, estabelecido pelo Decreto de 19 de Outubro de 1814, se augmente mais duas Companhias de Infantaria em tudo iguaes ás outras duas já existentes, e uma Companhia de Artilharia organisada, segundo o plano, que com este baixa assignado por Thomaz Antonio de Vilanova Portugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, Encarregando interinamente da Repartição dos Negócios Estrangeiros e da Guerra. E por quanto Havendo ou creado por Decreto de 3 de Setembro do anno proximo passado a praça de Capellão para o sebredito Corpo, Sou semelhantemente servido, Attendendo ao que expoz o mesmo Governador, crear as praças de um Cirurgião-mór, e de um Ajudante de Cirurgia, com os respectivos vencimentos e graduações iguaes aos que tem semelhantes praças nos Batalhões da Guarnição desta Côrte. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Janeiro de 1820.

Com a rubrica de Sua Majestade.

 

PLANO PARA A ORGANISAÇÃO DE UMA COMPANHIA DE ARTILHARIA MANDADA CREAR E ANNEXAR AO CORPO DE TROPA DE LINHA DA PROVINCIA DO PIAUHY POR DECRETO DA DATA DE HOJE.

 

PRAÇAS

SOLDO POR DIA

SOLDO POR MEZ

RAÇÕES DE FARINHA

Capitão

1

......

20$000

1

1º Tenente

1

......

15$000

1

2º Tenentes

2

......

12$000

1

1º Sargento

1

$200

......

1

2º Sargentos

2

$130

......

1

Forriel

1

$120

......

1

Cabos

8

$100

......

1

Anspeçadas

8

$085

......

1

Artifices mecanicos

2

$120

......

1

Artifices de fogo

2

$180

......

1

Soldados

140

$080

......

1

Tambores

2

$100

......

1

Praças 170

       

Os vencimentos de fardamento, e tudo o mais segundo o plano do corpo existente approvado pelo Decreto de 19 de Outubro de 1814.

Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Janeiro de 1828. - Thomaz Antonio de Villanova Portugal.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 8 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)