Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 1820 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 22 DE JANEIRO DE 1820
Manda crear e annexar ao Corpo de Tropa de Linha da Provincia do Piauhy mais duas Companhias de Infantaria e uma de Artilharia e as praças de Cirugião-mór e Ajudante de Cirurgia
Tendo em consideração o que Me representou o actual Governador da Provincia do Piauhy, Elias José Ribeiro de Carvalho, sobre a necessidade que alli há de elevar a maior força o corpo de Tropa de Linha da sua Guarnição; e convido crear ao mesmo tempo uma nova Companhia de Artilharia, para que possa fazer e dirigir o serviço desta arma; Hei por bem Ordenar, que, segundo o plano da organisação da tropa existente, estabelecido pelo Decreto de 19 de Outubro de 1814, se augmente mais duas Companhias de Infantaria em tudo iguaes ás outras duas já existentes, e uma Companhia de Artilharia organisada, segundo o plano, que com este baixa assignado por Thomaz Antonio de Vilanova Portugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, Encarregando interinamente da Repartição dos Negócios Estrangeiros e da Guerra. E por quanto Havendo ou creado por Decreto de 3 de Setembro do anno proximo passado a praça de Capellão para o sebredito Corpo, Sou semelhantemente servido, Attendendo ao que expoz o mesmo Governador, crear as praças de um Cirurgião-mór, e de um Ajudante de Cirurgia, com os respectivos vencimentos e graduações iguaes aos que tem semelhantes praças nos Batalhões da Guarnição desta Côrte. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e o faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Janeiro de 1820.
Com a rubrica de Sua Majestade.
PLANO PARA A ORGANISAÇÃO DE UMA COMPANHIA DE ARTILHARIA MANDADA CREAR E ANNEXAR AO CORPO DE TROPA DE LINHA DA PROVINCIA DO PIAUHY POR DECRETO DA DATA DE HOJE.
|
PRAÇAS |
SOLDO POR DIA |
SOLDO POR MEZ |
RAÇÕES DE FARINHA | |
|
Capitão |
1 |
...... |
20$000 |
1 |
|
1º Tenente |
1 |
...... |
15$000 |
1 |
|
2º Tenentes |
2 |
...... |
12$000 |
1 |
|
1º Sargento |
1 |
$200 |
...... |
1 |
|
2º Sargentos |
2 |
$130 |
...... |
1 |
|
Forriel |
1 |
$120 |
...... |
1 |
|
Cabos |
8 |
$100 |
...... |
1 |
|
Anspeçadas |
8 |
$085 |
...... |
1 |
|
Artifices mecanicos |
2 |
$120 |
...... |
1 |
|
Artifices de fogo |
2 |
$180 |
...... |
1 |
|
Soldados |
140 |
$080 |
...... |
1 |
|
Tambores |
2 |
$100 |
...... |
1 |
|
Praças 170 |
Os vencimentos de fardamento, e tudo o mais segundo o plano do corpo existente approvado pelo Decreto de 19 de Outubro de 1814.
Palacio do Rio de Janeiro em 22 de Janeiro de 1828. - Thomaz Antonio de Villanova Portugal.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 8 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)