Legislação Informatizada - DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 17 DE JANEIRO DE 1820

Crêa uma cadeira de primeiras lettras no arraial de Sant'anna de Angical, da comarca do Sertão de Pernambuco.

     Tomando em consideração o que Me representaram os moradores do Arraial de Sant'Anna de Angical, e Julgado de Campo Largo e seu termo, da comarca do Sertão de Pernambuco, sobre a impossibilidade que tem de fazer dar a conveniente instrucção a mocidade, por não haver alli, nem na distância de 50 leguas uma escola, em que possa aprender ao menos a ler, escrever e contar: Hei por bem crear no referido Arraial uma cadeira de primeiras lettras com o ordenado correspondente ao de outras cadeiras estabelecidas em logares semelhantes. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 17 de Janeiro de 1820.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 7 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)