Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1820 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1820

Marca o ordenado do Interprete da commissão Mixta estabelecida nesta Côrte

    Havendo nomeado, por decreto da data de hoje, a Carlos Mathias Pereira, para servir de Interprete quando fôr necessario no expediente dos papeis e negocios que hão de ser tratados e julgados pela Commissão Mixta estabelecida nesta Capital: Hei por bem conceder-lhe no exercicio deste emprego o ordenado annual de 300$000, que lhe será pago a quarteis pela folha das despezas da mesma Commissão. Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Reino, encarregado interinamente da Repartição dos Negocios Estrangeiros e da Guerra, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em 13 de Janeiro de 1820.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 6 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)