Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE JANEIRO DE 1820 - Publicação Original
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DECRETO DE 3 DE JANEIRO DE 1820
Nomeia o Juiz de Fóra da Villa de Santo Antonio de Sá e Magé, Juiz Comissario dos colonos Suissos da Villa da Nova Friburgo.
Hei por bem nomear o Juiz de Fora das Villas de Santo Antonio de Sá e Magé para Juiz Comissário dos Colonos Suissos da Villa de Nova Friburgo que tenho mandado crear, afim de privativamente conhecer e julgar como fôr de justiça todas as causas e questões civeis ou crimes que possam ter aquelles colonos com outras pessoas portuguezas ou estrangeiras, quer elles sejam autores ou reos, dando os recursos na conformidade das Leis, consevando-se todavia a jurisdição que compete aos Juizes de Nova Friburgo, nos casos em que os mesmos colonos entre si litigarem: O mesmo Juiz Conservador vencerá o ordenado de 100$000 annualmente pelo Meu Real Erario, e servirá de Escrivão nesta commissão o do seu cargo.
A mêsa do Desembargador do Paço o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessários sem embargo de quaesquer leis, regimentos ou ordens em contrário. Palácio do Rio de Janeiro em 3 de Janeiro de 1820.
Com a rubrica de Sua Magestade.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 3 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)