Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE JANEIRO DE 1820 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 3 DE JANEIRO DE 1820

Crêa a freguezia de Nova Friburgo na fazenda do Morro-Queimado, districto de Cantagallo.

     Tendo mandado estabelecer uma colonia de Suissos na fazenda do Morro Queimado, districto de Cantagallo: Hei por bem crear alli uma freguezia desmembrada da de Cantagallo, com a denominação de S. João Baptista da Villa da Nova Friburgo, tendo por districto desde as aguas compridas até o Rio Grande, comprehendendo todo o território que vai da sobredita villa até o rio Paquequer do lado de Oeste, e para a parte de Léste até o alto da serra, cujas vertentes deitam para o rio de S. João. E Sou outrosim servido nomear para Vigario della o padre Jacob Joye, com 200$000 de congrua, e para seu coadjuntor o padre Aeby com 100$000, tambem de congrua. A mesa da Consciencia e Ordens o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessários. Palacio do Rio de Janeiro em 3 de Janeiro de 1820.

Com a rubrica de Sua Magestade.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1820


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1820, Página 2 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)