Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 1823 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 1823

Approva a creação de mais duas praças de artifices mecanicos no Batalhão de artilharia de Santos.

     Achando-se já organizado na conformidade do Meu Imperial Decreto de 29 de Novembro do anno antecedente o Batalhão de artilharia de linha da villa e praça de Santos, e representando ora o Governo Provisorio da Provincia de S. Paulo, quanto seja vantajoso e necessario crearem-se naquelle batalhão mais duas praças de artifices mecanicos, um carpinteiro e outro selleiro: Hei por bem Approvar tal creação, ordenando que ella se faça effectiva. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Paço em 2 de Agosto de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 68 Vol. 1 (Publicação Original)