Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 1823 - Publicação Original
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DECRETO DE 2 DE AGOSTO DE 1823
Approva a creação de mais duas praças de artifices mecanicos no Batalhão de artilharia de Santos.
Achando-se já organizado na conformidade do Meu Imperial Decreto de 29 de Novembro do anno antecedente o Batalhão de artilharia de linha da villa e praça de Santos, e representando ora o Governo Provisorio da Provincia de S. Paulo, quanto seja vantajoso e necessario crearem-se naquelle batalhão mais duas praças de artifices mecanicos, um carpinteiro e outro selleiro: Hei por bem Approvar tal creação, ordenando que ella se faça effectiva. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Paço em 2 de Agosto de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 68 Vol. 1 (Publicação Original)