Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1823 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1823

Sobre a creação do esquadrão de cavallaria em Pernambuco.

     Havendo por Portaria de 28 de Junho proximo passado approvando a proposta que fez subir á Minha Imperial Presença o Governo Provisorio da Provincia de Pernambuco, de refundir o esquadrão de cavallaria de linha daquella provincia, reduzindo-o a uma só companhia, que deverá ser ligada á que alli levantara á sua custa o Capitão Francisco José Martins, e formar de novo o antigo esquadrão, e cumprindo que taes medidas sejam sanccionadas na fórma de semelhantes creações: Hei ora por bem Confirmar não só aquella reduscção, mas tambem a creação da nova companhia. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Paço em 29 de Julho de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 68 Vol. 1 (Publicação Original)