Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1823 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1823
Marca o vencimento do Governador do Bispado de Pernambuco.
Tendo nomeado ao Bispo de Cochim, pela Carta Imperial inclusa por copia, Governador do Bispado de Pernambuco: Hei por bem que elle vença nste emprego a mesma congrua que se acha estabelecida para os Bispos daquella Diocese. Martim Francisco Ribeiro de Andrada, do Meu Conselho de Estado, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda e Presidente do Thesouro Publico, o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em 16 de Maio de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial
Caetano Pinto de Miranda Montenegro
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 64 Vol. 1 (Publicação Original)