Legislação Informatizada - DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1823 - Publicação Original

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DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1823

Marca as attribuições do Inspector do Arsenal do Exercito.

     Achando-se vago o logar de Inspector do Arsenal do Exercito, pela demissão que havia concedido ao que o exercia, e convindo ao bem do serviço, e á melhor administração e direcção dos trabalhos das officinas do mesmo Arsenal, que seja provido o referido logar: Hei por bem, por este respeito, e tendo attenção ás circumstancias que reune em si para bem desempenhar aquelle emprego, Salvador José Maciel, Coronel do Corpo de Engenheiros, de o nomear para Inspector do sobredito Arsenal. E considerando que não se acham ainda marcadas as attribuições e encargos do mencionado logar de Inspector, como muito conviria; Hei outrosim por bem, que, provisoriamente e emquanto se não dão ulteriores providencias sobre aquelles estabelecimentos em geral, o Inspector nomeado tenha os mesmos encargos, incumbencias e attribuições que foram designadas para o Deputado Vice-Inspector das officinas, pelo Alvará do 1° de Março de 1811, da creação da Junta da Fazenda dos Arsenaes do Exercito, Fabricas e Fundições. A mesma Junta o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 14 de Maio de 1823, 2° da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 63 Vol. 1 (Publicação Original)