Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 1823 - Publicação Original

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DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 1823

Approva os figurinos para os uniformes dos batalhões do Imperador e de caçadores desta Côrte.

     Approvando os figurinos, que baixam com este meu imperial Decreto: Hei por bem, que por elles se regulem os uniformes, não só do batalhão do Imperador, mas tambem dos quatro batalhões de caçadores desta Côrte, conforme designam os mesmos figurinos. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 23 de Abril de 1823, 2º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 62 Vol. 1 (Publicação Original)