Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 1823 - Publicação Original
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DECRETO DE 23 DE ABRIL DE 1823
Eleva o numero de praças da companhia de artilharia a cavallo da villa de Campos de Goytacazes.
Attendendo a que a força de 50 praças, com que foi creada a companhia de artilharia a cavallo da villa de Campos dos Goytacazes, não é sufficiente para o serviço para que foi destinada: Hei por bem elevar esta companhia á mesma força que têm as companhias das brigadas de artilharia a cavallo da Côrte, a que ella é addida. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e expeça os despachos necessarios. Paço em 23 de Abril de 1823, 2º da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 61 Vol. 1 (Publicação Original)