Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 1823 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 1823

Ordena que as promoções no Corpo da Guarda Real da Policia sejam particulares no mesmo corpo.

     Tendo em consideração que o serviço no Corpo da Guarda Real da Policia tem pouco de commum com os dos outros corpos da primeira linha; e querendo obviar os incovenientes que resultariam á disciplina do Exercito, sifosse applicada áquelle corpo o disposto no Decreto de 4 de Dezembro do anno proximo passado: Hei por bem ordenar, que as promoções do referido corpo de policia sejam particulares no mesmo corpo. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e nesta conformidade expeça os convenientes despachos. Paço em 15 de Abril de 1823, 2º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 60 Vol. 1 (Publicação Original)