Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 1823 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE ABRIL DE 1823

Crêa no batalhão de artilharia de posição de pretos libertos, um conselho de administração e caixa de fundo de fardamentos.

     Tendo-se mandado estabelecer, pelo Alvará de 12 de Março de 1810, um conselho de administração para as caixas de fundos de fardamentos, então creadas nos differentes corpos de linha da guarnição desta Côrte; e sendo reconhecida a vantagem que tem resultado á boa ordem do serviço, os effeitos daquella creação: Hei por bem que, semelhantemente e na Corformidade do disposto no mencionado Alvará, se crêe, no batalhão de artilharia de posição de pretos libertos, um conselho de administraçãoe caixa de fundo de fardamento. O Conselho Supremo Militar o tenha assim entendido, e faça executar com os despachos necessarios. Paço em 15 de Abril de 1823, 2º da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade Imperial.
João Vieira de Carvalho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1823


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1823, Página 59 Vol. 1 (Publicação Original)